Como Participar

Doações individuais | Empresas | Escolas

 

Apoiar o trabalho da VIDA é um ato responsável e solidário. É ser parte ativa numa história de continuidade e de compromisso com as comunidades com que trabalhamos na Guiné-Bissau e em Moçambique. Faça parte deste processo de construção de um futuro mais justo, inclusivo e sustentável.

Os donativos permitem continuar o nosso trabalho e dar respostas concretas às necessidades das populações com quem trabalhamos.

Ao realizar um donativo, receberá um recibo dedutível para efeitos fiscais ao abrigo da Lei do Mecenato (Decreto-Lei 74/99 de 16 de março). Basta enviar-nos os seus dados (nome completo, morada fiscal, NIF e contacto de e-mail) para vida@vida.org.pt.

DOAÇÕES INDIVIDUAIS

Uma fatia preciosa dos fundos angariados para os projetos em curso vem de doadores individuais. Como ser solidário agora?

Decida o que pode dar hoje e faça um depósito ou transferência para a VIDA:

  • MB WAY para o número (+351) 917 723 985 ou na opção “Ser Solidário”
  • Cheque bancário em nome de VIDA e enviar para Rua António Nobre, 1-D, 4º direito, 2800-260 Almada
  • Transferência bancária para a conta Millennium BCP através do nosso IBAN: PT50 0033 0000 4546 2988 395 05

Envie-nos os seus dados (nome completo, morada fiscal, NIF e contacto e-mail) para o email vida@vida.org.pt.

Receberá um recibo dedutível para efeitos fiscais ao abrigo da Lei do Mecenato (Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março).

IRS

IRS não é apenas um imposto e pode mudar VIDAS! (clique para saber mais)

Sabia que pode atribuir 0,5% do seu IRS a uma instituição de utilidade pública? O seu imposto NÃO aumenta e o Estado transfere a verba para a instituição beneficiária. Basta preencher o campo 1101 do quadro 11 no modelo 3, com os dados da nossa organização – NIF VIDA: 502 862 122

MULTAS / COIMAS

Sabia que pode doar a sua multa ou coima a uma instituição de solidariedade?

De acordo com o Artigo n.º 281 n.º 2, alínea c) do Código de Processo Penal, na Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Informe-se junto do tribunal.

EMPRESAS & RESPONSABILIDADE SOCIAL

Os financiadores privados contribuem com uma percentagem do valor do projeto que será decidida em conjunto e em função da disponibilidade dos financiadores e das necessidades concretas de cada um dos projetos.

Receberá:

  • Recibo dedutível para efeitos fiscais ao abrigo da Lei do Mecenato (Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março).
  • Toda a documentação e comunicação institucional e promocional produzida relativa ao projeto da VIDA, terá a imagem corporativa dos seus financiadores. A visibilidade não reverte apenas em benefícios dos parceiros ou da ONG; é uma forma de motivar os funcionários da instituição para uma causa comum e serve de exemplo a outras entidades, alertando-as para a necessidade e impacto de um maior envolvimento com a sociedade.

ESCOLAS

As escolas têm um papel fundamental na Educação para o Desenvolvimento e Cidadania Global. Conheça o projeto 1Planet4All que pretende sensibilizar os jovens portugueses para a ação climática.

Para mais informações, contacte-nos!

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